quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Segurados do INSS perdem 81% dos processos contra o órgão na Justiça



Pente-fino aumentou número de casos na Justiça Foto: Luís Alvarenga / Arquivo



Após passar pelo rigoroso pente-fino que o INSS tem feito nos pagamentos de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez — já foram realizadas 242.167 perícias em todo o país, com 213.873 benefícios cancelados (88%) —, trabalhadores ainda enfrentam outra batalha contra o órgão, desta vez na Justiça. E, na maioria das vezes, eles não têm sucesso.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU) — que defende o governo nas ações —, dos 886 mil processos movidos por segurados contra o INSS, somente em 2017, o órgão saiu vitorioso em 720 mil deles. Ou seja, na briga com a Previdência Social, os segurados perderam 81% dos casos.


Uma fonte ligada à Justiça Federal no Rio informou ao EXTRA que, após o início da revisão nos benefícios, aumentou expressivamente a quantidade de novos processos contra o INSS na Justiça. A maioria dos casos pede o restabelecimento de pagamentos que foram cancelados durante o pente-fino.

A informação pode ser confirmada pelo próprio levantamento feito pela AGU. Segundo os dados oficiais, os benefícios por incapacidade representam 60% das novas ações ajuizadas no Brasil. No Estado do Rio, o percentual é ainda maior: 70% das discussões na Justiça estão relacionadas a auxílios-doença ou a aposentadorias por invalidez.

Segundo estimativas da Advocacia-Geral da União, cerca de 1,3 milhão de novas ações foram ajuizadas contra o INSS, somente em 2017. No Estado do Rio, até outubro deste ano, a Justiça recebeu 55.700 processos.

Segundo especialistas, a forma muitas vezes controversa com que os benefícios são negados, com perícias imprecisas — segundo reclamações dos segurados —, gera uma corrida judicial, o que leva o INSS ao topo da lista dos órgãos públicos que mais enfrentam ações.

— Hoje, um dos grandes gargalos do Judiciário são os processos que envolvem o INSS. Especialmente, após o início do pente-fino, que cancelou quase 90% dos benefícios após as novas perícias, os segurados tentam reaver seus pagamentos na Justiça, sob a alegação, na maioria das vezes, de que as perícias não são feitas de maneira correta — disse o advogado previdenciário Murilo Aith.
Foto: bruno dutra

Agora, meu caso se arrasta na Justiça, diz o segurado Carlos Alberto Pereira

Tive um acidente de trabalho em 2012 e fiquei em auxílio até 2014. O INSS me deu alta, mas eu não tinha condições de voltar à atividade. Recorri à Justiça, em 2015, para tentar converter meu benefício em aposentadoria, pois não tenho como trabalhar. Agora, meu caso se arrasta na Justiça.

TRABALHADORES TÊM DIREITO À RECONSIDERAÇÃO

Vale lembrar que, antes de procurar a Justiça, o segurado que tiver um benefício cancelado ou negado pelo INSS — um auxílio-doença ou uma aposentadoria por invalidez — pode fazer um pedido de reconsideração (PR). Esse procedimento permite solicitar uma nova avaliação médica, que pode ser feita por qualquer médico perito do INSS.

O requerimento deve ser feito até 30 dias após o segurado tomar ciência da conclusão da perícia inicial — contrária ao afastamento — ou da cessação de seu benefício. Mas é permitido fazer apenas um pedido de reconsideração para cada indeferimento.

Para isso, o trabalhador afastado deve fazer o agendamento pela Central 135 ou pela internet, pelo portal meu.inss.gov.br. Após recorrer, o Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) tem até 85 dias para informar a decisão final. Caso não seja favorável ao segurado, este ainda pode apresentar um novo recurso à instância superior desse mesmo órgão, que tem mais 85 dias para decidir. Encerrado o procedimento, se a decisão for contrária ao segurado, resta a Justiça Federal.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), aqueles que tiveram benefícios cancelados pelo pente-fino têm o direito de fazer o pedido de reconsideração (PR), mesmo que o benefício tenha sido concedido por via judicial — 99% dos que têm passado pela revisão.

SEGURADO PODE VOLTAR À ATIVA SEM PERÍCIA

No mês passado, o INSS mudou algumas regras para a manutenção ou não dos auxílios-doença. A partir de agora, o segurado que se considerar apto para voltar ao trabalho poderá retomar suas funções sem a necessidade de passar por uma nova perícia para obter a liberação.

Na prática, se o trabalhador tiver um auxílio com alta programada (quando o perito, no exame inicial que concede o benefício, já estabelece um prazo para o fim do pagamento) e quiser voltar a trabalhar antes dessa data, ele não precisará aguardar o agendamento de uma avaliação médica final. Porém, para isso, o trabalhador afastado deverá formalizar o pedido por meio de uma carta entregue em um posto do INSS.

Outra mudança é que, a partir de agora, aquele que está afastado, recebendo um auxílio-doença, mas não se considera apto a retornar ao trabalho, só pode fazer, no máximo, três pedidos de prorrogação (PPs) do benefício atual. Antes, não existia um limite. Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado, obrigatoriamente, tem que passar por uma perícia conclusiva. Dessa forma, o médico poderá encerrar o benefício de vez. Caso o trabalhador, ainda assim, não se sinta capaz para voltar à ativa, terá de pedir um novo auxílio, começando do zero. Mas seu histórico estará no sistema.

FIQUE POR DENTRO DAS REGRAS

O texto que regulamenta a concessão do auxílio-doença é claro. As empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, e o governo, a partir do 16º, pelo período restante. Além disso, o cálculo do valor do auxílio é feito considerando-se a média aritmética simples das últimas 12 contribuições ao INSS. A ideia é evitar que a pessoa, já doente, comece a contribuir apenas para ter o benefício. Mas essa exigência mínima de um ano de recolhimento é dispensada se o segurado tiver sofrido um acidente de trabalho ou tiver desenvolvido uma doença causada por sua atividade.

Mudanças

A partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só pode fazer três pedidos

de prorrogação (PPs) do auxílio-doença. Antes, não existia limite para a quantidade de requerimentos do gênero. Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação (PP) ao INSS, o segurado, obrigatoriamente, tem que passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa forma, o perito pode encerrar o benefício. Caso o segurado ainda não se considere pronto para retornar à ativa, ele tem que pedir um novo auxílio.

Prorrogação

Atualmente, o segurado que recebe o benefício precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação (PP) 15 dias antes do término do pagamento do auxílio. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a medida visa a desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas. No Rio, por exemplo, segundo o dado mais atualizado do INSS, o tempo médio de espera para conseguir um agendamento em um dos postos do órgão passa de 60 dias.

Agendamento

Pelas novas regras, quando o tempo de espera para a realização da avaliação médica pelo INSS ultrapassar 30 dias, o benefício será prorrogado por mais 30, sem a necessidade de agendamento da perícia, sendo fixada a data de cessação do benefício, a chamada alta programada.

Fonte: extra globo

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